AGORA É LEI: POLO DE FRUTICULTURA DE VISCONDE DO RIO BRANCO É CRIADO

23Janeiro2024

AGORA É LEI: POLO DE FRUTICULTURA DE VISCONDE DO RIO BRANCO É CRIADO

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Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais da última quarta-feira (10), a Lei que institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco e região. Essa lei é derivada de um Projeto de Lei do Deputado Estadual Coronel Henrique, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 18 de dezembro de 2023.

 A nova lei inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para fortalecer o setor da fruticultura, a destinação de recursos específicos para o apoio à pesquisa, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de agricultores familiares e demais produtores rurais e a oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização.

Integram o polo os municípios de Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, sendo Visconde do Rio Branco o município-sede.

Minas Gerais se destaca no cenário nacional na produção de frutas, liderando o setor de morango e marmelo. É o segundo maior produtor de laranja, tangerina e abacate, terceiro na produção de banana, limão, abacaxi, caqui e figo, e quarto no cultivo de manga e maracujá.

O município de Visconde do Rio Branco produziu em 2019, segundo o IBGE, 2,6 mil toneladas de laranja, 1,5 mil toneladas de manga, 1,4 mil toneladas de goiaba, 1,2 mil toneladas de maracujá, 299 toneladas de banana, 72 mil frutos de coco-da-baía, 24 toneladas de limão, 15 toneladas de tangerina e 10 toneladas de mamão.