APROVADO PL DO CORONEL HENRIQUE DE COMBATE AO ROUBO DE GADO
A ALMG aprovou nesta quarta-feira (21), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.633/22, do deputado Coronel Henrique (PL), o qual visa combater o abigeato (roubo de gado) e outros crimes em áreas rurais.
O objetivo do projeto é proteger o agronegócio, atividade econômica relevante para o Estado, que representou 22,2% do PIB de Minas Gerais em 2023.
O texto votado em definitivo sugere alteração na Lei 22.923, de 2018, norma com diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública rural.
Especifica, na diretriz da política, que o desenvolvimento de programas e ações de prevenção e de repressão à criminalidade nas zonas rurais se dará especialmente ao abigeato.
Fica mantida a maior parte do conteúdo anterior aprovado na primeira votação do Plenário, como a previsão de fomento das novas tecnologias e cooperação também dos órgãos de sanidade agropecuária entre aqueles que devem coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada. O projeto aborda os órgãos de segurança pública e de fiscalização tributária, ambos já citados na lei em vigor.
São modificados objetivos da lei, para aumento do número de delegacias especializadas de repressão à criminalidade nas zonas rurais, com garantia de recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao seu funcionamento.
Além das mudanças, quatro novos objetivos devem integrar a política, conforme o conteúdo proposto e que seguirá à sanção do governador:
- mobilizar as diferentes esferas de governo e incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, a fim de captar fontes de recursos para o combate ao abigeato e para o enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
- fomentar o uso de novas tecnologias em apoio ao enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
- fomentar a realização de operações especializadas de enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais
- fortalecer as ações de policiamento ostensivo no meio rural, assegurando o emprego de pessoal suficiente à preservação da ordem pública e respeitando a carga horária semanal de trabalho prevista em lei
