Regulamento técnico para o licenciamento sanitário de atividades veterinárias é aprovado pela Secretaria de Saúde de MG

15Dezembro2021

Regulamento técnico para o licenciamento sanitário de atividades veterinárias é aprovado pela Secretaria de Saúde de MG

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Mais uma conquista histórica para a Medicina Veterinária em Minas Gerais! Em atenção a requerimentos enviados pelo Deputado Estadual e Médico Veterinário Coronel Henrique e a sugestões propostas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG) em consulta pública, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais publicou a Resolução nº 7921/2021.

Com isso, está aprovado o Regulamento Técnico que estabelece as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas de funcionamento para os estabelecimentos veterinários que utilizam produtos de uso humano sujeitos ao controle da Vigilância Sanitária e/ou realizam serviços de radiologia diagnóstica veterinária. 

Na prática, as clínicas veterinárias passarão a ser fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, em igualdade com os demais estabelecimentos de saúde. Em relação à dispensação de medicamentos humanos para uso veterinário, também passa a ser permitido às clínicas veterinárias a aquisição de medicamentos de uso humano em qualquer tipo de estabelecimento, como nas distribuidoras, mediante apresentação do alvará sanitário. 

“A Secretaria de Saúde se atentou ao meu requerimento e às sugestões apresentadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais – CRMV-MG, por meio de uma consulta pública, publicando assim esta importante resolução que se torna um verdadeiro marco na história da Medicina Veterinária mineira”, avalia o Deputado Estadual Coronel Henrique.  

Requisitos

Além de tornar possível essa demanda da classe, a Resolução também determina requisitos a serem cumpridos pelos estabelecimentos veterinários, para se adequar às normativas pertinentes aos medicamentos humanos. 

Assim, é obrigatório manter documentação e registro disponíveis sobre diferentes itens; é necessário estar com o alvará sanitário válido e cumprir diretrizes específicas para aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial.

As clínicas veterinárias também devem possuir local específico e apropriado para o armazenamento dos medicamentos humanos, bem como estocar em local de acesso restrito aqueles que são classificados como de controle especial. É necessário ainda possuir Responsável Técnico devidamente inscrito no CRMV-MG, dispor de infraestrutura física de acordo com a Resolução, além de outras exigências que podem ser consultadas na íntegra no link que dá acesso à Resolução ao fim desta matéria. 

Histórico 

A Resolução SES/MG nº 7.426, de 25 de fevereiro de 2021, que estabelece as regras do licenciamento sanitário e os prazos para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica, no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado, não incluiu as atividades veterinárias no rol de atividades que dependem de licenciamento sanitário.

O Alvará Sanitário no caso de Clínicas e Hospitais Veterinários é inclusive uma exigência da Legislação Federal para a aquisição de medicamentos humanos controlados, para uso animal, sendo que, a não emissão dos Alvarás pela autoridade sanitária competente pode gerar graves prejuízos às atividades médico-veterinárias desempenhados no Estado.

Além do evidente risco sanitário, os Hospitais e Clínicas Veterinárias estavam sendo impedidos de adquirir medicamentos humanos controlados, para uso animal e para os procedimentos médico hospitalares, pela falta da emissão do Alvará Sanitário. 

Articulação política 

Desta forma, o Deputado Estadual Coronel Henrique protocolou, em fevereiro de 2021, o Requerimento 7705/2021 que requereu ao Secretário de Estado de Saúde pedido de providências a fim de incluir as atividades veterinárias no rol de atividades que dependem de licenciamento sanitário. 

O parlamentar enviou ainda o Requerimento 9235/2021 em setembro de 2021, pedindo que a Secretaria se atentasse às sugestões apresentadas pelo CRMV-MG em consulta pública para a elaboração deste presente Regulamento Técnico, e ainda, que respeite integralmente a Lei Federal nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário, especialmente no que tange à dispensação de medicamentos humanos para uso veterinário. 

Assim, a Secretaria de Estado de Saúde publicou no último dia 9 de dezembro, a Resolução 7921/2021, que alterou o Anexo III da Resolução SES/MG nº 7.426, incluindo as atividades veterinárias como passíveis de licenciamento sanitário e garantindo a classe essa importante conquista. 

Os estabelecimentos de atividades veterinárias que optarem pela utilização de medicamentos de uso humano regularizados pela ANVISA deverão manter profissional legalmente habilitado, devidamente inscrito no CRMV-MG, para controle de todo o ciclo dos medicamentos de uso humano dentro do estabelecimento."

CLIQUE AQUI  para acessar a Resolução nº 7921/21 na íntegra

CLIQUE AQUI para acessar o Requerimento nº 9235/21 de autoria do Coronel Henrique

CLIQUE AQUI para acessar o Requerimento nº 7705/2021 de autoria do Coronel Henrique

CLIQUE AQUI para acessar as sugestões apresentadas pelo CRMV-MG através de Consulta Pública