SANCIONADA LEI DE AUTORIA DO CORONEL HENRIQUE DE COMBATE AO ROUBO DE GADO

21Junho2025

SANCIONADA LEI DE AUTORIA DO CORONEL HENRIQUE DE COMBATE AO ROUBO DE GADO

A- A A+

Combater o crime de abigeato, ou roubo de gado, é o foco da Lei 25.313, de 2025, de autoria do Deputado Estadual Coronel Henrique (através do PL 3.633/22) publicada na última quarta-feira (18) no Diário Oficial de Minas Gerais. Para cumprir com sua finalidade, a norma recém-sancionada altera a Lei 22.923, de 2018, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública Rural.

Com a sanção da norma, fica acrescentado como diretriz da política estadual o “desenvolvimento de programas e ações de prevenção e de repressão à criminalidade nas zonas rurais, em especial ao abigeato”.

Os objetivos da política foram modificados. A primeira mudança é a previsão do aumento do número de delegacias especializadas de repressão à criminalidade nas zonas rurais, com a garantia de recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao funcionamento das unidades.

Além disso, foram incluídos os órgãos de sanidade agropecuária entre os responsáveis por coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada.

Um terceiro objetivo foi alterado para prever a realização de campanhas de conscientização e prevenção à criminalidade nas zonas rurais, a fim de fomentar a organização da sociedade civil para a adoção de práticas que busquem a prevenção social do crime.

Por fim, quatro novos objetivos foram acrescidos à Política Estadual de Segurança Pública Rural:

mobilizar as diferentes esferas de governo e incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, a fim de captar fontes de recursos para o combate ao abigeato e para o enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;

fomentar o uso de novas tecnologias em apoio ao enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;

fomentar a realização de operações especializadas de enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;

fortalecer as ações de policiamento ostensivo no meio rural, assegurando o emprego de pessoal suficiente à preservação da ordem pública e respeitando a carga horária semanal de trabalho prevista em lei.